Movimento de Retificação do Nome dos Povos Indígenas: de «compatriotas da montanha» a sujeito coletivo na Constituição

O movimento de retificação do nome dos povos indígenas na década de 1990, aparentemente uma mudança de designação, exigia na prática que o Estado reconhecesse quem tem o direito de nomear, quem pode atuar como sujeito político e de quem a terra e a autonomia devem ser vistas pelo sistema institucional.

Visão geral em 30 segundos: O movimento de retificação do nome dos povos indígenas na década de 1990, cujo debate superficial girava em torno de uma designação, tinha no cerne a questão de saber se o Estado poderia continuar a usar o nome deixado pelos governantes para descrever um grupo de pessoas. O movimento exigia que o Estado reconhecesse o direito dos povos indígenas de se nomearem, organizarem e decidirem o próprio futuro. Após a criação da Associação para a Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas de Taiwan em 1984, a retificação do nome foi progressivamente vinculada aos direitos de terra, autonomia, participação política e preservação cultural. As lutas pela emenda constitucional de 1991 e 1992 não obtiveram sucesso imediato. Em 1994, as Emendas Adicionais da Constituição substituíram «compatriotas da montanha» por «povos indígenas» (no singular), e em 1997 adotou-se «povos indígenas» (no plural, com sentido de direitos coletivos). Esse percurso atravessou ruas, igrejas, aldeias, a Assembleia Nacional e o Yuan Legislativo, e o resultado institucional foi moldado pela negociação de longo prazo entre múltiplos espaços.

«Compatriotas da montanha» não é uma designação antiga neutra

O Estado nomear um grupo parece linguagem administrativa, mas na prática decide quem é registado, quem obtém recursos, quem é tratado como indivíduo e quem como coletivo. A página histórica em inglês do Conselho dos Povos Indígenas compilou as designações usadas por diferentes regimes para os povos indígenas de Taiwan: «bárbaros» (番) na era Qing, «tribo Takasago» (高砂族) durante o período japonês, e «compatriotas da montanha» (山胞) pelo Governo Nacionalista no pós-guerra. Esses nomes foram impostos pelos governantes e encaixaram os grupos étnicos em categorias administrativas.1

O problema de «compatriotas da montanha» não reside apenas na conotação discriminatória, mas em transformar os povos indígenas em objetos a serem geridos. O «montanha» no termo vincula o grupo étnico à geografia, como se a sua identidade política só existisse em áreas remotas. Essa classificação não consegue descrever plenamente os grupos das planícies (pingpu), os indígenas urbanos, nem os que vivem fora dos territórios tradicionais, tampouco expressa a história, língua, sistemas e memória coletiva de cada povo. O movimento de retificação exigia que o Estado reconhecesse: os povos indígenas não são meros classificados em formulários administrativos, mas têm o direito de participar na definição do seu próprio nome e posição política.

Segundo o Conselho dos Povos Indígenas, a 29 de dezembro de 1984, intelectuais indígenas fundaram a Associação para a Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas de Taiwan, adotando «povos indígenas» (原住民) — designação escolhida pelos próprios — e colocando a luta contra o estigma, a terra, a cultura e o estatuto político no mesmo quadro de direitos. A «Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas de Taiwan», publicada em 1987, levou essa auto-nomeação para a linguagem dos direitos coletivos.1 A investigação académica publicada pelo Instituto de Linguística da Academia Sinica também identifica a organização de 1984 como marco inicial do movimento, analisando como os nomes usados pela mídia e pelo Estado influenciam a compreensão dos povos indígenas de Taiwan.2

Edifício Dadaocheng, antiga sede do Conselho dos Povos Indígenas do Yuan Executivo, por Chongkian, CC BY-SA 3.0.

Legenda: Fotografia de Chongkian em 2013 do Edifício Dadaocheng, ficheiro Wikimedia Commons licenciado CC BY-SA 3.0. Trata-se da sede da agência especializada criada após o movimento de retificação, não de uma imagem dos protestos dos anos 1990. O artigo usa-a para mostrar a materialização posterior da agência estatal e do seu espaço administrativo.3

A retificação nunca foi uma exigência única

Reduzir o movimento a «trocar compatriotas da montanha por povos indígenas» omite o seu verdadeiro conteúdo político. Quando os povos indígenas apresentaram a exigência de retificação durante a emenda constitucional de 1991 na Assembleia Nacional, o lema comum era «direito ao nome, direito à terra, direito à autonomia». O Governo do Condado de Taitung regista que a 23 de junho de 1994, organizações indígenas realizaram a terceira grande marcha «Retificação, Terra e Autonomia na Constituição» diante do Palácio Presidencial, com a adesão de 37 grupos.4

Esses três conceitos estão interligados. O direito ao nome exige que o Estado reconheça a subjetividade dos povos indígenas. O direito à terra exige o reconhecimento de que os territórios tradicionais não são espaços de livre disposição. O direito à autonomia exige que os povos indígenas, como sujeitos políticos, participem nas decisões sobre as suas esferas social, cultural e de vida, não apenas aceitem a tutela do Estado. Sem terra e autonomia, a retificação fica apenas em documentos e artigos legais. Sem retificação, terra e autonomia dificilmente encontram no sistema estatal o sujeito titular desses direitos.

Linguagem do movimento Questão política a resolver Possível concretização institucional
Direito ao nome Quem decide o nome e a identidade do grupo étnico Terminologia constitucional, registo civil, agências administrativas e educação pública
Direito à terra Os territórios tradicionais são apenas terras geríveis pelo Estado? Política de terra, consentimento prévio, delimitação de territórios tradicionais e reparação
Direito à autonomia Os povos indígenas têm capacidade de decisão política coletiva? Sistemas de autonomia, parlamentos étnicos, repartição de competências entre nível local e central
Direitos culturais e linguísticos Quem decide como preservar história, língua e conhecimento? Educação, política linguística, património cultural e media

A explicação posterior do Conselho dos Povos Indígenas sobre o Dia dos Povos Indígenas também coloca a retificação no mesmo fio histórico da autodeterminação, autonomia, terra e direitos culturais. Essa ligação consolidou-se como linguagem comum do movimento no final dos anos 1980 e início dos 1990, infiltrando depois o debate político.1

A porta da Assembleia Nacional: a primeira vez que a exigência foi barrada

A 15 de abril de 1991, durante o período de emenda constitucional na Assembleia Nacional, os povos indígenas lançaram o primeiro protesto pela retificação. O artigo em inglês do Conselho dos Povos Indígenas regista que na altura exigiram a substituição de «compatriotas da montanha» por «povos indígenas», vendo nisso a expressão da vontade coletiva. Contudo, a primeira emenda não acolheu a exigência, mantendo o termo «compatriotas da montanha» nas Emendas Adicionais.1

A importância desse revés está em mostrar aos ativistas que simpatia política não equivale a reconhecimento institucional. Os povos indígenas podiam ser vistos como objetos de educação, assistência e bem-estar, mas enquanto a lei continuasse a usar o nome imposto pelo Estado, eles não se tornavam verdadeiros sujeitos de enunciação na Constituição. O processo de emenda parece técnica jurídica, mas decide de facto quem pode inscrever a sua auto-descrição na norma suprema do Estado.

Na segunda emenda, em 1992, o movimento voltou a mobilizar-se, sem obter resposta plena. Esse percurso mostra que não basta uma grande marcha para mudar a lei. As organizações indígenas tiveram de reaparecer repetidamente perante a Assembleia Nacional, o Palácio Presidencial e a mídia, fazendo compreender a diferentes grupos étnicos, partidos e agências estatais que a retificação toca na relação de poder pela qual o Estado descreve e gere os povos indígenas há longo tempo, não podendo ser reduzida a um tratamento especial.

Como um nome entrou na Constituição
1984-12-29
Criação da organização de promoção dos direitos dos povos indígenas
Início estável da auto-nomeação e reivindicação de direitos
1987
«Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas de Taiwan»
Retificação, terra, autonomia e direitos culturais integrados na mesma linguagem
1991-04-15
Primeiro protesto pela retificação
Primeira emenda constitucional na Assembleia Nacional; exigência não acolhida
1992-05
Segundo protesto na emenda constitucional
«Compatriotas da montanha» mantido; movimento volta-se para espaços mais concretos de negociação nas ruas e instituições
1994-06-23
Grande marcha «Retificação, Terra, Autonomia na Constituição»
37 grupos reúnem-se diante do Palácio Presidencial
1994-08-01
«Povos indígenas» (singular) entra na Constituição
Terceira emenda promulgada e em vigor; retificação entra pela primeira vez na Constituição
1996
Criação do Conselho dos Povos Indígenas do Yuan Executivo
Agência administrativa especializada surge após retificação
1997
«Povos indígenas» (plural) entra na Constituição
Quarta adota designação plural com sentido de direitos coletivos
2005
Promulgação da «Lei Fundamental dos Povos Indígenas»
Retificação estende-se a quadro legal de terra, autonomia, cultura e consentimento prévio
Fontes: Conselho dos Povos Indígenas, Palácio Presidencial, Manual dos Direitos dos Povos Indígenas, Governo do Condado de Taitung

A Constituição mudou o nome, mas os direitos ficaram do lado de fora

O artigo oficial em inglês do Conselho dos Povos Indígenas regista que a 10 de abril de 1994, o então presidente Lee Teng-hui, numa conferência cultural indígena em Pingtung, usou pela primeira vez «povos indígenas» para designar o grupo. A 14 de abril, o grupo de planeamento de emenda do Kuomintang incluiu a substituição de «compatriotas da montanha» no projeto. A 23 de junho, a grande marcha levou retificação, terra e autonomia ao Palácio Presidencial. A 1 de julho, Lee Teng-hui recebeu representantes do movimento constitucional indígena, prometendo apoio à retificação.1

A 28 de julho de 1994, a Assembleia Nacional aprovou a Terceira Emenda Adicional da Constituição. A 1 de agosto, o presidente promulgou-a e entrou em vigor, substituindo oficialmente «compatriotas da montanha» por «povos indígenas» na linguagem constitucional. A página da Terceira Emenda no sítio do Palácio Presidencial preserva o texto da emenda e as cláusulas de participação política indígena.5

Foi um resultado importante, mas não o fim de todas as reivindicações. O texto da terceira emenda focava-se em identidade indígena, participação política, educação, preservação cultural, bem-estar social e fomento económico, sem resolver de uma vez a confirmação de territórios tradicionais, sistemas de autonomia ou plenos direitos de decisão coletiva. O Manual dos Direitos dos Povos Indígenas lista separadamente a retificação de 1994, a criação do Conselho em 1996, a cláusula de 1997 e a Lei Fundamental de 2005, alertando para não confundir a mudança de um nome com a resolução de todos os problemas institucionais.6

Kao Cheng-chih e a «repetição da votação»: o risco político no plenário

O movimento não se resume à pressão da rua sobre o governo. No plenário da Assembleia Nacional a 28 de julho de 1994, os representantes indígenas enfrentaram uma crise processual concreta: como obter votos suficientes para o artigo, como negociar versões de diferentes partidos, como inscrever quotas de representação e classificação étnica na Constituição.

Uma reportagem aprofundada da PTS (Televisão Pública de Taiwan) em 2024 consultou as atas de 28 de julho de 1994 preservadas na Biblioteca do Parlamento no Yuan Legislativo, revelando que o representante paiwan Kao Cheng-chih (高正治), após duas votações falhadas do artigo, propôs a «repetição da votação». Lin Cheng-erh (林正二) encarregou-se de recolher assinaturas, sendo necessários 30 subscritores; obtiveram 31. As atas registam «grande discussão em plenário», «cerco à mesa da presidência com gritaria» e múltiplas interrupções de discurso, provando que a retificação não foi concedida silenciosamente pelo Estado.7

Esse detalhe complexifica a responsabilidade política. A proposta de Kao Cheng-chih deu ao artigo nova oportunidade de entrar na agenda, mas a versão final aprovada resultou de concessões entre partidos. A reportagem da PTS indica que representantes do DPP (Partido Democrático Progressista) preferiam «povos indígenas de Taiwan» para romper a divisão montanha/planície, enquanto a versão do KMT (Kuomintang) mantinha a distinção entre indígenas de montanha e de planície. O texto final não corresponde plenamente à versão imaginada inicialmente pelos ativistas.7

Por isso, o sucesso de 1994 contém simultaneamente vitória e inacabado. O Estado deixou de usar «compatriotas da montanha» na Constituição, mas a lei deixou por resolver questões de classificação, quotas de representação e direitos de terra. A retificação fez entrar os povos indígenas na Constituição, mas não garantiu automaticamente a todos o mesmo espaço de enunciação plena.

De identidade individual a sujeito coletivo: o peso do plural

O «povos indígenas» (原住民) de 1994 é uma designação importante de identidade individual e grupal; o «povos indígenas» (原住民族) de 1997 avança no sentido de direitos coletivos. O artigo oficial do Conselho dos Povos Indígenas explica que na quarta emenda a designação plural «povos indígenas», com implicação de direitos coletivos, substituiu «povos indígenas» (singular).1 Esse plural desloca a posição de sujeito político para o plano dos direitos coletivos.

«Povos indígenas» (singular) pode designar um cidadão com estatuto indígena. «Povos indígenas» (plural) exige que o Estado reconheça o grupo étnico como coletivo, titular de direitos sobre história, cultura, terra, autonomia e organização política. Essa linguagem de direitos coletivos conectou-se depois com a «Lei Fundamental dos Povos Indígenas». A página da lei na Base de Dados Nacional de Legislação preserva o texto integral, que insere identidade, cultura tradicional, terra, recursos naturais, autonomia, educação, língua e consentimento prévio num mesmo quadro legal.8

A introdução à «Lei Fundamental dos Povos Indígenas» na Rede de Conhecimento de História e Cultura dos Povos Indígenas da Academia Sinica também aponta que, na emenda de 1994, representantes indígenas propuseram alterações sobre reconhecimento étnico, autonomia, agência central especializada, parlamento étnico e direito à denominação tradicional, não acolhidas na altura. A emenda de 1997, embora alargasse as cláusulas indígenas, não pode ser lida como conclusão de todas as exigências do movimento.9

Da retificação ao Conselho dos Povos Indígenas: a agência administrativa não é o fim

Abertura da Exposição de Artesanato dos Povos Indígenas de Taiwan 2008, vice-presidente do Conselho Watan Kiso, por Rico Shen, CC BY-SA 4.0.

Legenda: Fotografia de Rico Shen em 2008 na abertura da Exposição de Artesanato, ficheiro Wikimedia Commons licenciado CC BY-SA 4.0. Trata-se de uma cena de política cultural e administrativa pós-retificação, não de protesto dos anos 1990. Mostra como a agência especializada veio a assumir questões culturais e de direitos nas políticas subsequentes.10

Em 1996, o Yuan Executivo criou o Conselho dos Povos Indígenas, dando ao sujeito político pós-retificação uma agência especializada de nível central. O Manual dos Direitos dos Povos Indígenas lista a criação de 1996 como passo importante subsequente ao movimento, ligando-a à retificação de 1994, à emenda de 1997 e à Lei Fundamental de 2005 numa linha temporal institucional.6

O surgimento da agência tem duas faces. Por um lado, a responsabilidade administrativa torna-se mais clara: educação, cultura, bem-estar social e política de terra indígenas deixam de estar dispersas por vários ministérios. Por outro, os direitos indígenas podem ser reencaixados numa classificação de política gerida por uma agência central. Se o movimento exigia subjetividade e autonomia, mas a agência se limita a distribuir subsídios, gerir atividades culturais ou produzir estatísticas, «povos indígenas» pode voltar a ser objeto de governação.

A importância da «Lei Fundamental dos Povos Indígenas» está em inscrever os direitos como obrigações legais do Estado, não apenas políticas de bem-estar. Mas a promulgação não equivale à efetivação. Delimitação de terras, territórios tradicionais, exploração de recursos, sistemas de autonomia e consentimento prévio exigem legislação subsequente, decisões administrativas, sentenças judiciais e negociações locais. O significado histórico do movimento de retificação reside precisamente em fazer com que essas controvérsias posteriores não possam mais ser descritas apenas como «gestão de montanha» ou «bem-estar de minoria populacional».

Dia dos Povos Indígenas: a memória fixada, mas também simplificada

Alameda no Parque Memorial do Incidente de Wushe, por jeffreyjhang, CC BY-SA 2.0.

Legenda: Fotografia de jeffreyjhang em 2013 do Parque Memorial de Wushe, ficheiro Wikimedia Commons licenciado CC BY-SA 2.0. É um espaço de memória histórico formado posteriormente, não imagem do Incidente de Wushe de 1930 nem dos protestos de retificação dos anos 1990. Serve para ilustrar como a história indígena é preservada em memoriais, parques e educação pública.11

Em 2005, o Yuan Executivo aprovou regulamento que fixou 1 de agosto como Dia dos Povos Indígenas. A data corresponde a 1 de agosto de 1994, quando as Emendas Adicionais foram promulgadas e entraram em vigor. O artigo oficial do Conselho dos Povos Indígenas assinala que o dia comemora a mudança de nome, recordando simultaneamente a autodeterminação, terra, autonomia e direitos culturais por trás da retificação.1

A data comemorativa oferece um momento público fixo de retrospectiva. Escolas, agências governamentais e media podem revisitar anualmente a história da retificação, impedindo que o pano de fundo institucional do antigo termo «compatriotas da montanha» caia no esquecimento. Mas a comemoração também pode comprimir mais de dez anos de luta numa data bonita. Falar só de 1 de agosto pode ocultar a criação da organização em 1984, a Declaração de 1987, os fracassos das emendas de 1991 e 1992, a marcha de 1994 e o risco de Kao Cheng-chih ao propor a repetição da votação no plenário.

A reportagem da PTS cita declarações de Kao Cheng-chih em vida, segundo as quais os três caracteres «povos indígenas» (原住民) tocaram não só a terminologia legal, mas também a ansiedade de diferentes grupos étnicos face à história de Taiwan, recursos de terra e posicionamento identitário.7 Essa parte incómoda deve ser preservada. A retificação não foi consenso natural de todos ao mesmo tempo. O processo teve conflitos, discriminação, negociação e trocas políticas. Só mantendo o conflito a data não se transforma num slogan despolitizado de festa.

O que um nome mudou, e o que ainda não mudou

O resultado mais direto do movimento foi o Estado abandonar oficialmente «compatriotas da montanha» como designação constitucional, adotando o nome reivindicado pelos próprios povos indígenas. Essa mudança afeta documentos de identidade, textos legais, conteúdos educativos, agências administrativas e linguagem pública. Também obrigou a Constituição a prever participação política, educação, cultura e garantias de bem-estar social dos povos indígenas.

Um resultado mais profundo: a retificação deslocou «quem são os povos indígenas de Taiwan» de problema de classificação pelo governante para problema político no qual os povos indígenas têm direito a participar na decisão. Essa viragem conecta as posteriores controvérsias sobre autonomia indígena, territórios tradicionais, denominação étnica, revitalização linguística e património cultural. A retificação fez emergir mais questões. O Estado não pode reconhecer a subjetividade apenas no nome, mantendo os povos indígenas como objetos de proteção e gestão na terra e na decisão.

Mas a retificação não transformou automaticamente a realidade. Os direitos de terra indígenas ainda necessitam de procedimentos legais claros e execução administrativa. A autonomia ainda carece de desenho institucional concreto; a afirmação constitucional por si só não completa o sistema. As línguas indígenas continuam sob pressão na educação, nos domínios de uso e na transmissão intergeracional. O Estado reconhecer a multiculturalidade não garante a cada grupo igual poder de negociação na distribuição de recursos e desenho de políticas.

Período Mudanças institucionais já realizadas Problemas não resolvidos pelo próprio nome
1984 a 1987 Formação de organização e declaração de direitos Como obter representação política sustentada
1991 a 1992 Exigência de retificação entra nos protestos de emenda Estado ainda não aceita mudar «compatriotas da montanha»
1994 «Povos indígenas» (singular) na Constituição Terra, autonomia e classificação étnica ainda em disputa
1996 a 1997 Criação do Conselho, «povos indígenas» (plural) na Constituição Como evitar que agência especializada recentralize a governação
Após 2005 «Lei Fundamental dos Povos Indígenas» fornece quadro de direitos Delimitação de territórios tradicionais, autonomia, consentimento prévio e efetivação ainda exigem trabalho institucional

A questão política central deixada pelo movimento é: após reconhecer um nome, o Estado realmente mudou a sua forma de governar esse grupo? Se o nome mudou, mas as decisões de terra continuam a excluir os povos indígenas, a autonomia fica só na declaração, as línguas e a história seguem marginalizadas na educação dominante, então a retificação completou apenas o primeiro passo da subjetividade.

Depois de escrever o nome na Constituição

O movimento de retificação dos povos indígenas acrescentou uma linha indispensável à democratização de Taiwan. A democracia inclui sistema eleitoral, competição partidária e eleição direta do presidente, mas também exige que o Estado reconheça o direito de diferentes grupos se descreverem, preservarem os seus sistemas e participarem na decisão sobre terra e recursos públicos. Nesse sentido, a emenda de 1994 pertence à própria reforma constitucional e é parte indissociável da democratização de Taiwan.

Kao Cheng-chih a propor a repetição da votação no plenário de 1994, grupos de rua a levar retificação, terra e autonomia ao Palácio Presidencial, organizações indígenas a construir linguagem de direitos nos anos 1980 — essas ações em conjunto transformaram uma designação decidida pelo Estado em controvérsia pública. O facto de o Estado ter depois inscrito «povos indígenas» na Constituição decorre de um longo questionamento político: quem tem o direito de nomear, quem tem o direito de ser sujeito político, quem tem o direito de decidir o próprio futuro.

Olhar hoje para o movimento de retificação: 1 de agosto não deve ser lido como ponto final já cumprido, mas como vírgula. Marca a saída de «compatriotas da montanha» da Constituição e lembra às gerações seguintes que nome, terra, autonomia, língua e subjetividade histórica continuam interligados. Após a retificação, o trabalho verdadeiramente difícil começa: fazer com que o sujeito coletivo reconhecido pela Constituição seja também visto, ouvido e possua real capacidade de decisão nas políticas quotidianas e nas decisões públicas.

Leituras complementares

Referências

  1. The Origin and Significance of August 1st, the Indigenous Peoples’ Day — Artigo em inglês do Conselho dos Povos Indígenas, verifica organização de 1984, declaração de 1987, protestos de 1991 e 1992, retificação de 1994, entrada de «povos indígenas» (plural) em 1997 e Dia dos Povos Indígenas de 2005.234567
  2. Representations of the Name Rectification Movement of Taiwan Indigenous People — Artigo académico do Instituto de Linguística da Academia Sinica, fornece contexto de investigação sobre movimento de retificação, representação mediática e organização de direitos de 1984.
  3. File: Dadaocheng Building (Council of Indigenous Peoples) 20130708.jpg — Ver dados suplementares no link original
  4. Origem do Dia dos Povos Indígenas — Página do Governo do Condado de Taitung, verifica marcha de 23 de junho de 1994 por retificação, terra e autonomia e contexto do Dia dos Povos Indígenas.
  5. Terceira Emenda Constitucional — Página de história constitucional do Palácio Presidencial, verifica terceira emenda de 1994 e cláusulas de participação política e garantias indígenas.
  6. Manual dos Direitos dos Povos Indígenas — Página de livro eletrónico do Conselho dos Povos Indígenas, verifica linha temporal: retificação de 1994, criação do Conselho em 1996, emenda de 1997 e Lei Fundamental de 2005.2
  7. Dia dos Povos Indígenas: retrospectiva dos 30 anos de dura luta pela retificação — Artigo aprofundado da PTS News, verifica Kao Cheng-chih, repetição da votação, 31 subscritores, atas da Assembleia Nacional e negociação entre versões de artigos.23
  8. Lei Fundamental dos Povos Indígenas — Página de detalhe legal da Base de Dados Nacional de Legislação, verifica quadro legal de terra, autonomia, cultura, língua e consentimento prévio pós-retificação.
  9. O passado e o presente da «Lei Fundamental dos Povos Indígenas»: genealogia do pensamento — Página da Rede de Conhecimento de História e Cultura dos Povos Indígenas, verifica questões não resolvidas em 1994: reconhecimento étnico, autonomia, agência central especializada, parlamento étnico e direito à denominação tradicional.
  10. File: 2008 Taiwan Indigenous Peoples Craft Exhibition Opening Watan Kiso.jpg — Página de ficheiro Wikimedia Commons, autor Rico Shen, 2008, CC BY-SA 4.0. URL direta da imagem https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/e/e3/2008_Taiwan_Indigenous_Peoples_Craft_Exhibition_Opening_Watan_Kiso.jpg, licença Creative Commons Attribution-ShareAlike 4.0 International.
  11. File: The forest road in Wushe Incident Memorial Park.jpg — Página de ficheiro Wikimedia Commons, autor jeffreyjhang, 2013, CC BY-SA 2.0. URL direta da imagem https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/e/e9/The_forest_road_in_Wushe_Incident_Memorial_Park.jpg, licença Creative Commons Attribution-ShareAlike 2.0 Generic.
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